Na noite desta
quinta-feira, 27 de março, foi realizado na Casa de Cultura Adolpho Bloch o
lançamento do projeto Memória Municipal. Composto por diversas e amplas ações a
serem realizadas a curto, médio e longo prazo, o projeto visa o resgate e a
preservação adequada da memória e da história de Teresópolis.
O Memória
Municipal é composto basicamente por quatro projetos: o memorial O Guarani, a
ser construído na Cascata do Imbuí, marcando em definitivo a referência a
Teresópolis feita no livro do escritor José de Alencar; o projeto Memória
Digital, que vai disponibilizar em formato digital os livros da história local
guardados no acervo do Patrimônio Histórico de Teresópolis; a definição dos
sítios arqueológicos de Teresópolis, a fim de definir os bens de interesse
público para tombamento; e, finalmente, a Lei de Tombamento Municipal, cuja
proposta está em fase de avaliação na Procuradoria Municipal, de onde seguirá
para aprovação do Prefeito Arlei Rosa e, na sequência, para aprovação e
discussão com a sociedade na Câmara Municipal.
Com projeto
gráfico do designer Ricardo Guarilha, o memorial O Guarani tem como objetivo
criar um marco na Cascata do Imbuí, com menções ao livro homônimo e um tributo a
seu autor, o escritor José de Alencar. A partir de estudos do Secretário de
Cultura, Wanderley Peres, e da equipe do Patrimônio Histórico, ficou constatado
que Teresópolis e a Serra dos Órgãos são retratadas de forma fiel por Alencar no
conhecido romance. “Daí a ideia de um memorial, que deixe registrado este
episódio, criando um motivo a mais para a visitação à Cascata do Imbuí”, explica
Wanderley Peres, lembrando que a construção do memorial já está garantida e
ficará a cargo do Inea, que aprovou a ideia e incluirá o monumento no projeto
Rios da Serra – que visa a revitalização das margens dos rios Paquequer e
Príncipe, atingidos por conta da tragédia natural de 12 de janeiro de
2011.
O projeto Memória
Digital já está em fase de implantação e consiste na disponibilização do acervo
do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural de Teresópolis de forma
digitalizada. Por enquanto, serão disponibilizados para consulta na Casa da
Memória Arthur Dalmasso cerca de 200 livros e 50 revistas, incluindo livros
sobre a história de Teresópolis, antologias da Academia Teresopolitana de Letras
e obras de escritores teresopolitanos, como Osíris Rahal, João Oscar, Arthur
Dalmasso e Gastão Neves, entre outros.
Além do terminal
na Casa da Memória, outros dois serão disponibilizados no Centro Cultural
Bernardo Monteverde e ainda na nova sede da Biblioteca Municipal Antônio
Capanema de Souza, em Agriões. Mas, a ideia é que, a longo prazo, e após a
digitalização de todo o acervo referente a Teresópolis, o conteúdo seja
disponibilizado também nas principais escolas do município.
O terceiro item do
projeto Memória Municipal é o estudo e a definição dos sítios arqueológicos de
Teresópolis, como casarões, igrejas, escolas e prédios históricos. A ideia é
identificar todas as edificações e classificá-las como ‘bens de interesse
histórico’. Será uma espécie de filtro, um primeiro passo para um futuro
tombamento, dependendo do interesse do município e do proprietário. “É como
gerar um alerta para motivar a própria sociedade. Temos inúmeros prédios que
merecem ser preservados e até tombados e nem mesmo necessitam de desapropriação
por já serem públicos, como o Colégio Hygino da Silveira. Mas, tudo isso depende
de estudos, do contexto, do estado de conservação e do interesse público”,
explica Wanderley.
Finalmente, o
quarto item do projeto é a criação da Lei de Tombamento Municipal. Iniciativa do
próprio Secretário, com auxílio do Subsecretário Arnaldo Almeida, e apreciação
da Promotora Pública Anaíza Malhardes, o texto da lei vem sendo estudado há um
ano, tendo como base leis de tombamento funcionais e aplicadas em outros
municípios.
O processo para a criação da lei está em fase de conclusão e logo
chegará às mãos do prefeito Arlei Rosa para avaliação, seguindo então para
aprovação pela Câmara Municipal. A lei definirá as regras de tombamento,
questões fundamentais como os critérios para escolha dos bens, os tipos de
tombamento, se há real interesse público e histórico e ainda os benefícios e
vantagens para o proprietário. “Com a lei, acaba o tombar por tombar, sem a
devida justificativa e responsabilização. Ficarão protegidos os proprietários e
os bens, em um processo legítimo e que realmente seja interessante para a
preservação da memória do município”, finaliza o Secretário.