A Prefeitura de Teresópolis acaba de regulamentar a Lei Anticorrupção, que define a responsabilidade civil e administrativa de empresas comprovadamente envolvidas em atos de corrupção contra a administração da cidade.
O Decreto nº 4746/16, publicado na quinta-feira, 25, no Diário Oficial, prevê como serão instaurados e julgados os procedimentos administrativos, e por meio dos quais serão aplicadas as sanções previstas na legislação federal. Entre elas, multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto da empresa.
As denúncias serão encaminhadas através da Ouvidoria Geral, cabendo à Secretaria Municipal de Controle Interno a sindicância para investigar supostos atos lesivos como, por exemplo, prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público; criar de modo fraudulento ou irregular empresa para participar de licitação pública ou, ainda, dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos ou agentes públicos.
A regulamentação prevê a possibilidade de estabelecer um acordo de leniência com a empresa infratora, que pode ter a pena reduzida caso colabore com as investigações do processo administrativo.
Contas abertas
A população tem acesso às receitas e gastos da Prefeitura em balanços afixados na recepção e divulgados no site oficial (www.teresopolis.rj.gov.br). O objetivo é dar maior transparência às ações da Administração Municipal. Em seu segundo mandato (1997-2000), o Prefeito Mario Tricano foi pioneiro em implantar a iniciativa.