Teresópolis já tem formalizado e instituído o seu Sistema Municipal de Cultura. As duas últimas leis, referentes ao Sistema e a regulamentação do Fundo Municipal de Cultura já foram publicadas em Diário Oficial, concluindo assim a construção do sistema, que engloba toda a legislação referente às políticas públicas culturais para o município.
Após a revitalização do Conselho, feita em 2009, e a aprovação do Plano Municipal de Cultura, ocorrida em 2013, as duas últimas leis foram publicadas em outubro, no Diário Oficial do Estado do Rio. A lei 3.342, de 8 de setembro de 2014, regulamenta o Fundo Municipal de Cultura. E a lei 3.343, de 9 de setembro de 2014, institui o Sistema Municipal de Cultura.
Na prática, isso representa maior agilidade, autonomia e a efetiva participação da sociedade civil no desenvolvimento das políticas culturais do município, como explica o Secretário de Cultura, Arnaldo Almeida. “Concluímos nosso CPF (Conselho, Plano e Fundo Municipal de Cultura). Nosso grande desafio agora é colocar em prática o Sistema Municipal de Cultura, Com a finalização deste processo, já poderemos utilizar o Fundo Municipal de Cultura a partir de 2015, o que representa um enorme avanço para o setor”, diz.
Um dos maiores benefícios viabilizados pela regulamentação do Fundo Municipal de Cultura é o repasse de recursos para realização de projetos culturais, feito diretamente de fundo a fundo. Contudo, para isso, ainda é necessário que o Estado do Rio conclua sua etapa no processo, aprovando a Lei Estadual de Cultura. Quando isso acontecer, será possível que o município receba recursos fundo a fundo, saindo da esfera federal e passando à estadual, com distribuição aos fundos municipais.
Mas, isso não significa que a cultura de Teresópolis ficará estagnada até que o Estado conclua seu processo. Segundo o Secretário Arnaldo Almeida, existem outras 12 possibilidades de aporte de recursos para o Fundo Municipal de Cultura, incluindo o repasse de recursos da própria Prefeitura de Teresópolis. Em 2015, 3% do orçamento municipal destinado à Secretaria de Cultura será repassado ao Fundo Municipal de Cultura e será gerido pelo Conselho Municipal de Cultura.