quinta-feira, 16 de julho de 2020

Hotéis de Teresópolis tem regras rígidas de prevenção à COVID-19

Regras sanitárias rígidas para funcionamento - Foto ilustrativa

Publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta terça-feira, 14, o Decreto Municipal 5.336/2020, assinado pelo Prefeito Vinicius Claussen, autoriza check-in de forma on-line, por aplicativos ou formulários, de hóspedes nos hotéis, pousadas e pensões de Teresópolis. Continuam suspensas as hospedagens por meio de aplicativos de aluguel de quartos, de apartamentos ou de sítios para temporadas e afins (Airbnb e semelhantes).

Esses estabelecimentos poderão funcionar até o dia 28 de julho, com o cumprimento obrigatório de regras sanitárias específicas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

Confira as regras específicas para hotéis, pousadas e pensões:

Capacidade, check-in e medição de temperatura

- Deve ser respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade total; 
- Os elevadores terão limitação de 02 pessoas simultaneamente; 
- Aferir a temperatura dos hóspedes/clientes no check-in e no check-out;  
- Aferir a temperatura dos funcionários duas vezes por turno; 
- O check-in deve ser feito, preferencialmente, de forma on-line utilizando aplicativos, formulários, dentre outros sistemas disponíveis e o preenchimento da FNRH (Ficha Nacional de Registro de - Hóspedes) deve ser feita pelo hóspede no quarto, após a sua entrada; 
- Para a realização do check-in, o hóspede deve preencher o formulário de autodeclaração, via aplicativo ‘Minha Saúde’, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde. 
- No caso de hospedagem com menor, o check-in deverá, obrigatoriamente, ser feito no balcão da recepção com a apresentação de todos os documentos exigidos por lei; 
- Serão permitidas somente ações infantis e entretenimento em equipamentos já instalados e apenas para o público interno e hóspedes, sendo proibida aglomeração de pessoas; 
- O extrato para a conferência e check-out deve ser entregue no apartamento ou por aplicativos de mensagens; 
- As chaves e chaveiros ou cartões magnéticos devem ser de material de fácil higienização, devolvidos em uma urna ou outro recipiente similar, para serem devidamente higienizados antes da reutilização; 
- Utilizar preferencialmente o pagamento digital ou com cartão de crédito; 
- Instalar anteparos físicos que reduzam o contato dos colaboradores da recepção com o público.

Máscaras, higienização e limpeza

- Exigir que os hóspedes/clientes, funcionários e fornecedores façam uso de máscaras nas áreas comuns e mantenham higienização constante das mãos. 
- Instalar totens e dispensers de álcool em gel em todas as entradas e em pontos estratégicos; 
- Manter duas equipes de limpeza para os apartamentos, uma com a limpeza tradicional e outra com a desinfecção, utilizando EPIs de hotelaria hospitalar; 
- Os apartamentos devem ser limpos e higienizados com portas e janelas abertas, com objetivo de arejar os espaços; 
- A roupa de cama e banho deve sair do quarto totalmente separada, embalada e identificada para os cuidados da lavanderia; 
- No caso da cama, é preciso usar proteção/capa impermeável em toda a parte que for de tecido, incluindo a parte de cima e as laterais, cobrindo toda a extensão para evitar a contaminação do colchão. 
- Reforçar a limpeza e higienização em todos os pontos de maior contato no quarto e áreas comuns, como fechaduras, interruptores, maçanetas, controles de ar e TV, cabeceira, bancada, criado mudo, cadeiras, cofre, secador de cabelo, espelhos, telefones, abajures, torneiras, acionadores de descarga, assento do vaso, pia, ganchos, corrimão, balcões, máquinas de cartão de credito (sempre após cada uso) e lixeiras; 
- Não reaproveitar papel higiênico e amenities, sendo certo que os amenities fechados deverão ser higienizados; 
- Higienização das áreas comuns no mínimo seis vezes ao dia, ou seja, a cada 4h (quatro horas); 
- Disponibilizar álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento e em todos os pontos de circulação, tanto para clientes quanto para funcionários/colaboradores, assim como dispositivos para a lavagem das mãos com sabão líquido e papel-toalha descartável além de lixeira com tampa sem acionamento manual.

Serviço de quarto e refeições no restaurante do hotel

- O serviço de quarto deverá ser feito com porções individualizados protegidas com filme ou cloche e o manuseio da refeição deve ser feita por um funcionário usando os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários; 
- Para atender os hóspedes nos restaurantes dos hotéis, deverá ser respeitada a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento), as mesas precisam estar a uma distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre si, em todas as direções; 
- Permitir somente entrada e permanência de clientes com máscara, podendo ser retiradas somente no momento em que estiverem sentados se alimentando; 
- Fixar dispenser com álcool gel no acesso e no interior do estabelecimento, para a higienização dos clientes, somente permitindo a entrada de clientes após a higienização das mãos; 
- Sempre que possível, disponibilizar lavatório com água corrente, sabonete líquido e papel toalha; 
- Sempre que possível, manter as janelas e portas abertas; 
- Em restaurante com modalidade de self-service devem ser instalados protetores salivares com fechamento laterais e frontais; 
- Mesas e cadeiras dos clientes devem ser higienizadas após cada refeição e os banheiros devem ser limpos de hora em hora; 
- Os talheres devem ser higienizados em embalagens individuais ou ser utilizados talheres descartáveis.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 5.336, DE 14/07/2020 - Clique aqui