A Prefeitura de Teresópolis ressalta que qualquer intervenção em praças públicas, de esportes, áreas verdes, canteiros e mobiliários urbanos, como, por exemplo, o plantio de mudas de árvores, deve ter autorização do Poder Público Municipal. A intervenção de forma incorreta pode trazer vários prejuízos.
"Árvores inadequadas plantadas em praça pública podem acarretar diversos prejuízos. Problemas de raízes que levantam a calçada ou árvores com frutos volumosos e com galhos quebradiços que podem cair sobre a cabeça das pessoas. Há também a questão de árvores exóticas que comprometem a fauna por apresentarem flores e frutos tóxicos as nossas aves. A arborização de uma praça precisa estar bem alinhada com os diversos usos para os quais ela foi planejada", alerta a subsecretária de Parques e Jardins, pontuando que qualquer cidadão que tiver dúvidas sobre o assunto poderá enviar e-mail para hortomunicipal@teresopolis.rj.gov.br.
Para que a sociedade civil organizada possa participar da maneira adequada, a Prefeitura instituiu, por meio da Lei 3.408/16, o Programa de Adoção de Praças Públicas, de Esportes, Áreas Verdes, Canteiros Centrais e Mobiliários Urbanos no âmbito do Município de Teresópolis.
O objetivo é promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção dos espaços citados em conjunto com a Gestão Municipal.
Podem participar do programa quaisquer entidades da sociedade civil, associações de moradores e pessoas jurídicas legalmente cadastradas no município. Para participar é necessária a assinatura de Termo de Cooperação entre a entidade e a Prefeitura.
É importante ressaltar que cabe à Prefeitura a elaboração dos projetos de urbanização dos locais adotados. Além disso, também é o Executivo Municipal que aprova os projetos que não forem elaborados por órgãos do Poder Público Municipal.