sexta-feira, 6 de setembro de 2019

MEI pode ser fornecedor da Prefeitura de Teresópolis


Espaço do Empreendedor, na Prefeitura - Foto: AsCom PMT

Microempreendedores Individuais (MEI) que atuam na prestação de serviços de diversas áreas participaram, nesta terça, 3/09, no Espaço do Empreendedor, na Prefeitura, do workshop ‘Como o MEI pode ser um fornecedor para a Prefeitura de Teresópolis’.

A capacitação é extremamente recomendada para todos que desejam conhecer o processo de compras municipal e os benefícios que a Lei Geral apresenta para os Pequenos Negócios, tanto para prestadores de serviços quanto para fornecedores de materiais.

A capacitação é realizada em parceria com o Espaço do Empreendedor.  A ação faz parte do Núcleo Estratégico Operacional, do eixo de compras públicas e integra o programa ‘Cidade Empreendedora’, do SEBRAE-RJ, do qual a Prefeitura de Teresópolis faz parte.

“O nosso objetivo é potencializar a participação dos pequenos negócios, em especial do MEI, nas aquisições e contratações do Município”, destacou o secretário de Administração, Lucas Guimarães, que ministrou o workshop.

Lucas Guimarães frisou que a orientação do Prefeito Vinicius Claussen é incentivar o circulo virtuoso da compra governamental, ou seja, o Município compra de empresas da cidade, o que gera mais empregos e renda, melhorando o faturamento desses microempreendedores e a arrecadação municipal. Consequentemente, melhora a prestação de serviços à população.

Como o MEI pode ser um fornecedor para a Prefeitura


Fornecer produtos e serviços para a administração pública pode ser uma boa oportunidade de negócios, emprego e renda. Com foco no MEI (microempreendedores individuais), foram abordados os seguintes temas no workshop: processos licitatórios que serão realizados no próximo período; como esse empresário pode se cadastrar através do site da Prefeitura, feita a inclusão no Whatsapp da Secretaria de Administração/Licitação; como obter os documentos necessários para concorrer nas licitações; o que é um edital e sua constituição; e os benefícios da Lei Complementar Federal 123, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.