A livre apresentação de artistas em vias públicas de
Teresópolis agora passa a ser um direito garantido pela legislação municipal. A partir de
projeto aprovado pela Câmara Municipal, acaba de ser sancionada pelo Prefeito
Arlei a Lei Municipal nº 3.197, que autoriza a apresentação dos artistas
populares em locais públicos, sem necessidade de autorizações por escrito.
A liberação, contudo, só é
garantida no caso de apresentações gratuitas, que não interfiram no trânsito e
nem na passagem e circulação de pedestres e, ainda, que não precisem de palco
ou qualquer outra estrutura de prévia instalação.
Também fica definido que as fontes de energia para
alimentação de som tenham potência máxima de 30 KVAs e que as apresentações
tenham duração máxima de quatro horas, estando concluídas até às 22h. Outro
item importante é que as apresentações não podem ter patrocínio privado, com exceção
de projetos apoiados por leis de incentivo à cultura.
Para usufruir da nova lei, basta que o responsável pela
manifestação informe à Secretaria de Cultura a data e o horário da
apresentação, a fim de evitar conflitos de dias e horários no mesmo espaço. São
consideradas atividades culturais de artistas de rua o teatro, a dança, a
capoeira, o circo, a música, o folclore, a literatura e a poesia, entre outras.
Nota da redação: A livre manifestação nas ruas é direito constitucional legítimo e não dependeria de Lei Municipal para garanti-lo. Entretanto, como garantir o direito à paz de transeuntes, comerciantes e comerciários? Já imaginou ficar em uma loja com alguém "cantando", "recitando" ou "tocando tambor" na sua porta, durante 4 horas, em horário de trabalho?! Outro detalhe que chama atenção na lei é a potência definida em KVAs (Kilovolt ampère), que não é medida de som e sim de potência elétrica, com um gerador de 30 KVAs (cerca de 24 Kwatts), acreditem, dá para fazer um bocado de barulho! A Secretaria de Cultura precisa aplicar a Lei com cuidado para não transformar a legítima cultura popular em mais um transtorno para a população.
Nota da redação: A livre manifestação nas ruas é direito constitucional legítimo e não dependeria de Lei Municipal para garanti-lo. Entretanto, como garantir o direito à paz de transeuntes, comerciantes e comerciários? Já imaginou ficar em uma loja com alguém "cantando", "recitando" ou "tocando tambor" na sua porta, durante 4 horas, em horário de trabalho?! Outro detalhe que chama atenção na lei é a potência definida em KVAs (Kilovolt ampère), que não é medida de som e sim de potência elétrica, com um gerador de 30 KVAs (cerca de 24 Kwatts), acreditem, dá para fazer um bocado de barulho! A Secretaria de Cultura precisa aplicar a Lei com cuidado para não transformar a legítima cultura popular em mais um transtorno para a população.