Sancionado o Decreto Municipal N° 4.178/2012, que assegura o direito à redução em 50% da carga horária de trabalho para os professores responsáveis legais por pessoas portadoras de necessidades especiais que requeiram atenção permanente.
Segundo o Decreto, que regulamenta o artigo 26, parágrafo único da lei 2.908/2010, e disciplina as normas para a concessão do horário especial, “entende-se por necessidades especiais todo portador que requeira atenção permanente, as situações de deficiência física, sensorial ou mental, nas quais a presença de responsável seja indispensável à complementação do processo terapêutico ou à promoção de melhor integração do paciente à sociedade”.
De acordo com a Diretora do Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Educação, professora Carmem Lucia Guarilha, o servidor que pretende requerer a redução de sua carga horária, em virtude de sua responsabilidade legal ou judicial por pessoa portadora de necessidade especial, deverá apresentar seu requerimento no Protocolo da Prefeitura. “Depois dessa etapa, a Secretaria Municipal de Saúde marcará uma avaliação e um exame médico, que serão remetidos ao Secretário de Educação para a decisão quanto à redução da carga horária”, explica Carmem Lucia.
O benefício, porém, tem algumas restrições: a redução de carga horária se extinguirá com a cessação do motivo que a houver determinado, sendo vedado ao servidor contemplado com redução de 50% da carga horária de trabalho realizar horas-extras no município enquanto perdurar esta situação.